A
Medida Provisória nº 612/2013 determinou que, a partir de 1º.01.2014,
passarão a ser abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, entre
outras, algumas empresas dos setores de transportes coletivo por fretamento e
turismo, transporte ferroviário, transporte metroferroviário, de engenharia e
arquitetura, táxi-aéreo, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, de
sons e imagens e de construção de obras de infraestrutura.
(Medida
Provisória nº 612/2013 - DOU 1 de 04.04.2013 - Edição Extra) |