DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

A partir de 1º.01.2014, novos setores da economia serão abrangidos pela desoneração da folha de pagamento

A Medida Provisória nº 612/2013 determinou que, a partir de 1º.01.2014, passarão a ser abrangidas pela desoneração da folha de pagamento, entre outras, algumas empresas dos setores de transportes coletivo por fretamento e turismo, transporte ferroviário, transporte metroferroviário, de engenharia e arquitetura, táxi-aéreo, empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora, de sons e imagens e de construção de obras de infraestrutura.

(Medida Provisória nº 612/2013 - DOU 1 de 04.04.2013 - Edição Extra)

 
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